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Os donativos concedidos à ARCIL têm enquadramento fiscal em sede de IRS ou IRC nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Ao abrigo da lei do mecenato convidamos a empresas ou particulares a colaborarem com um donativo – Enquadramento no EBF (Donativo concedido sem contrapartidas, ao abrigo da alínea a) Nº3, do Art.º 62 do Estatuto Benefícios Fiscais – autoridade tributária e aduaneira), concedidos à ARCIL.

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Se desejar dar o seu contributo com bens e/ou equipamentos, deverá contactar-nos.

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Todos os anos, a partir da sua declaração de IRS, é possível reverter parte do imposto liquidado a favor de uma Instituição.
Escolha a ARCIL!  Assim, parte do imposto que iria para o estado, será encaminhado à nossa instituição.
O processo de consignação do IRS, não tem qualquer custo e poderá fazê-lo todos os anos durante o período de entrega do IRS.
 

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Contactos

Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã (A.R.C.I.L.)
T: +351 239 990 300 (Chamada para a rede fixa nacional)
R. Francisco Lopes Fernandes, 6 | Cabo do Soito l 3200-065 Lousã