Assembleia Geral
COMUNICADO
José Manuel Marques Leandro, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, comunica o seguinte aos associados da Instituição:
- No dia 28 de dezembro de 2020, foi publicada a Convocatória para realização de Assembleia Geral Eleitoral a realizar no dia 28 de janeiro de 2021;
- No dia 14 de janeiro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei nº 3, 1º suplemento da I Série do Diário da República, que define as situações que correspondem a medidas preventivas para limitação da pandemia COVID-19;
- A regra geral que preside ao enunciado dessas medidas, é o confinamento durante o período de vigência. As exceções são as expressamente previstas na Lei. No final do período de vigência deste diploma legal é feita avaliação da situação, da qual poderá resultar alteração com redução ou o agravamento das medidas de contenção;
- A Assembleia Geral Eleitoral prevista para o dia 28 de janeiro, integra o período inicial previsto no diploma legal;
- Por não estar expressamente prevista, a exceção de medidas limitativas de eventos como as Assembleias Gerais das IPSS, a Assembleia Geral Eleitoral convocada em 28 de dezembro de 2020, não poderá ser realizada.
- A Mesa da Assembleia Geral – ouvidos a Direção e o Conselho Fiscal da A.R.C.I.L. –, delibera anular a convocatória.
- Delibera também:
- Publicar nova convocatória para Assembleia Geral Eleitoral quando estiverem reunidas condições legais e sanitárias, sendo agora impossível prever data.
- Em consequência, o mandato dos atuais Corpos Gerentes é prorrogado até à data em que os novos Corpos Gerentes tomem posse, nos termos do artigo 16º, nº 2 dos estatutos.
Comunicado – Cancelamento da AG
Lousã, 15 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Geral
José Manuel Marques Leandro