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Os donativos concedidos à ARCIL têm enquadramento fiscal em sede de IRS ou IRC nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Ao abrigo da lei do mecenato convidamos a empresas ou particulares a colaborarem com um donativo – Enquadramento no EBF (Donativo concedido sem contrapartidas, ao abrigo da alínea a) Nº3, do Art.º 62 do Estatuto Benefícios Fiscais – autoridade tributária e aduaneira), concedidos à ARCIL.
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Escolha a ARCIL! Assim, parte do imposto que iria para o estado, será encaminhado à nossa instituição.
O processo de consignação do IRS, não tem qualquer custo e poderá fazê-lo todos os anos durante o período de entrega do IRS.
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