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Os donativos concedidos à ARCIL têm enquadramento fiscal em sede de IRS ou IRC nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Ao abrigo da lei do mecenato convidamos a empresas ou particulares a colaborarem com um donativo – Enquadramento no EBF (Donativo concedido sem contrapartidas, ao abrigo da alínea a) Nº3, do Art.º 62 do Estatuto Benefícios Fiscais – autoridade tributária e aduaneira), concedidos à ARCIL.
Existem várias formas de ajudar!
Juntos fazemos a diferença
Na ARCIL, acreditamos que a inclusão começa com espaços que acolhem, cuidam e respeitam. Em fevereiro de 2024, iniciámos a construção de um novo Lar Residencial, com capacidade para 30 utentes, e estamos na fase final da requalificação do Lar de Apoio – Casa das Cores. Dois projetos que representam um avanço significativo na melhoria das condições de vida das Pessoas com Deficiência e Incapacidade.
Mais do que edifícios, são lugares de segurança, conforto e dignidade. Mas para que este sonho se torne realidade, precisamos do apoio da comunidade. A concretização destes projetos exige esforço, dedicação e, acima de tudo, envolvimento coletivo.
Convidamos toda a comunidade a acompanhar de perto este processo transformador, a envolver-se e a caminhar connosco. Porque uma sociedade verdadeiramente inclusiva constrói-se com todos, para todos.
Apoie monetariamente
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bens e equipamentos
A doação de bens e equipamentos, pelas empresas ou particulares, permite equipar algumas das nossas respostas e também melhorar as condições de vida de clientes e famílias que apoiamos, bem como promover a economia circular.
Se desejar dar o seu contributo com bens e/ou equipamentos, deverá contactar-nos.
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Ao consignar 1% do seu IRS à ARCIL, estará a transformar parte dos seus impostos em apoio direto à nossa missão. Este gesto é simples, rápido e não tem qualquer custo para si.
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